Revisão de sentenças estrangeiras
Reconhecimento em Portugal de divórcios, sentenças e decisões judiciais estrangeiras, e o inverso no Brasil.
Revisão e reconhecimento de sentenças estrangeiras, contratos internacionais, divórcios, guardas e heranças com elementos em vários países. Inscrito em Portugal, no Brasil e em Espanha.
Um divórcio decretado no Brasil não produz efeitos automáticos em Portugal. Uma herança com bens em dois países exige saber que lei se aplica. Um contrato com uma empresa estrangeira precisa de definir o tribunal competente.
É aqui que a inscrição em três ordens de advogados e a rede de parceiros internacionais fazem a diferença: um só interlocutor para coordenar o caso em cada país.
Reconhecimento em Portugal de divórcios, sentenças e decisões judiciais estrangeiras, e o inverso no Brasil.
Lei aplicável, tribunal competente e cláusulas de arbitragem em contratos entre países.
Divórcios, guarda de menores e regimes de bens com elementos em vários países.
Heranças com bens ou herdeiros em diferentes países e testamentos com efeitos internacionais.
Representação em litígios transfronteiriços e em arbitragem internacional.
Para produzir efeitos em Portugal, a sentença brasileira tem de ser revista e confirmada pelo tribunal português. Tratamos de todo o processo.
Depende, entre outros fatores, da residência habitual do falecido e de eventuais escolhas feitas em testamento. Analisamos o caso e coordenamos com os parceiros nos outros países.
Sim. Temos parceiros no Brasil, em Portugal, em Espanha e em Israel, e coordenamos o trabalho para que tenha um único interlocutor.
Algumas linhas chegam: o que aconteceu, onde e com que prazo. Respondemos com os próximos passos e o que é preciso reunir.