Processo de injunção

O processo de injunção é um procedimento que tem como finalidade atribuir força executiva a um requerimento destinado a exigir o pagamento de dívidas: 

– em dinheiro, resultantes de contratos e de valor não superior a 15.000,00€ ou resultantes de transações comerciais entre empresas, independentemente do respetivo valor, ou seja, dívidas abaixo ou acima de 15.000,00€.

Deste modo, se o processo de injunção respeitar a um crédito que resulte de uma transação comercial pode ser pedido no requerimento de injunção (que é o requerimento inicial; ver em baixo), por exemplo, a quantia de 50.000,00€.

Os credores das dívidas acima referidas têm à sua disposição um mecanismo rápido, barato e eficaz para obter um título executivo, que vai ser imprescindível para intentar uma ação executiva e promover as correspondentes penhoras, para assim obter a realização coerciva dos respetivos créditos. 

Inicialmente, o processo de injunção corre termos no Balcão Nacional de Injunções, que tem competência exclusiva em todo o território nacional.

requerimento de injunção é apresentado no Balcão Nacional de Injunções, de forma eletrónica, através do Portal Citius.

No requerimento de injunção, entre outros elementos, são:

– expostos sucintamente os factos que suportam a pretensão do requerente credor e é formulado o pedido, com indicação expressa do valor do capital em dívida, juros vencidos e outras quantias devidas.

Após a apresentação do requerimento de injunção, o devedor é notificado, por carta registada com aviso de receção, para, em 15 dias:

– proceder ao pagamento do crédito, acrescido da taxa de Justiça que o requerente teve de suportar ou apresentar oposição à injunção.

Se, no prazo de 15 dias, o devedor não pagar o valor requerido na injunção nem apresentar oposição à injunção será aposta no requerimento de injunção a fórmula executória, com a indicação: “Este documento tem força executiva. Essa aposição de fórmula executória confere à injunção o estatuto de título executivo.

Caso o devedor apresente oposição à injunção, o processo de injunção será enviado para o Tribunal, para que este aprecie os fundamentos da oposição.

O processo de injunção é um processo expedito, simplificado e célere.

O hiato temporal médio de um processo de injunção é de aproximadamente 3 meses.

É também predominantemente extrajudicial uma vez que corre fora dos Tribunais judiciais, salvo se houver oposição à injunção; os custos judiciais são também muito mais reduzidos do que num processo judicial comum; é também enviado eletronicamente, através do Portal Citius.

 

 

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