Saiba quais as garantias do consumidor na UE | Conheça os seus direitos‎.

Com as facilidades que existem entre os países europeus para a aquisição/venda de produtos e/ou serviços torna-se  natural que uma pessoa residente na UE realize transações consumeristas. A União Europeia estipula, regras gerais, que todos os Estados-Membros devem praticar, contudo, cada pais pode legislar sobre a matéria aplicando normativas complementares ao determinado pela UE.

De forma geral, se vender um artigo ou um serviço em linha ou por outro meio de venda à distância (venda por telefone ou por correspondência) ou fora de um estabelecimento comercial (venda porta a porta), o consumidor tem o direito de devolver o artigo ou de anular o serviço no prazo de 14 dias. É o chamado período de reflexão ou de retratação. O consumidor não tem de dar qualquer razão ou justificação para tomar esta decisão.

Ao abrigo da legislação europeia, os consumidores têm direito a uma garantia mínima de dois anos (garantia legal e expressa) que lhes assegura uma proteção contra produtos defeituosos, que não sejam conformes com a descrição do vendedor ou que não correspondam ao publicitado. Em alguns países, a legislação nacional pode exigir ao vendedor um período de garantia mais longo.

Se, durante o período de garantia legal, o produto vendido se revelar defeituoso ou não tiver a aparência ou não funcionar como publicitado, o vendedor é responsável. Em alguns países, essa responsabilidade também pode recair sobre o fabricante ou importador, carecendo sempre de atenção para identificar qual ou quais são os responsáveis na linha de fornecimento.

O vendedor é legalmente obrigado a respeitar as declarações públicas efetuadas relativamente aos seus produtos (nomeadamente, na publicidade e na rotulagem).

Os clientes podem solicitar ao retalhista uma indemnização ao abrigo da garantia legal prevista na legislação europeia, no caso de o produto:

      • não corresponder à descrição;

      • ter características diferentes das do modelo anunciado ou da amostra apresentada ao cliente;

      • não ser adequado à utilização habitual dada aos bens do mesmo tipo ou ao uso específico para o qual o cliente o encomendou (caso o vendedor tenha aceite os requisitos do cliente)

      • não ter as qualidades e o desempenho habituais dos produtos do mesmo tipo;

      • não ter sido 
      • for demasiado dispendiosa, atendendo às características do produto ou ao tipo de defeito
      • pressupor um grande inconveniente para o cliente
      • não puder ser realizada num prazo razoável

Pode igualmente oferecer ao cliente uma garantia comercial adicional, que pode ser incluída no preço do produto ou ser oferecida com um custo adicional. Esta garantia não substitui a garantia legal, que tem sempre uma duração mínima de dois anos. O consumidor deve ser informado de que a garantia adicion

      • instalado corretamente pelo vendedor ou pelo cliente devido a problemas nas instruções de instalação;

Se o vendedor informar previamente o cliente de que o produto apresenta problemas de qualidade, o cliente não poderá solicitar qualquer indemnização por esse defeito.

Os clientes podem exigir, sem custos suplementares (por exemplo, pelo porte, mão de obra, materiais, etc.):

      • reparação do produto;
      • substituição do produto;
      • redução do preço;
      • a anulação do contrato e o reembolso total (em alguns países, o contrato de venda não pode ser rescindido no caso de um defeito mínimo, como, por exemplo, um risco na caixa de um CD)

Na maioria dos países europeus existe uma “hierarquia de meios de reparação”. Isto significa que o cliente deve, em primeiro lugar, solicitar a reparação do produto ou a sua substituição se a reparação do mesmo não for uma opção viável (por exemplo, se for demasiado caro). O vendedor deve reparar ou substituir o produto num prazo razoável e sem grandes inconvenientes para o cliente.

O vendedor pode também dar ao cliente um desconto ou devolver o dinheiro da compra, mas apenas se a reparação ou substituição do produto:

      • não for possível

al não afeta o seu direito à garantia legal.

Cada país da UE aplica as disposições de forma ligeiramente diferente. No caso de Portugal, os bens são normalmente vendidos com uma garantia de dois anos, que pode ser reduzida para um ano para os bens de segunda mão, se o consumidor concordar.

Cabe ao vendedor provar, no ato da venda, que o produto não estava defeituoso (inversão do ónus da prova) durante o período de dois anos da duração da garantia legal.

Se o produto for defeituoso, o vendedor é o responsável, mesmo no caso de compras feitas através de uma plataforma na Internet. No entanto, a plataforma pode funcionar como simples intermediário. Por isso, leia atentamente as condições gerais. Mas para tanto, o consumidor terá o prazo de apenas dois meses para comunicar ao vendedor a existência de um defeito.

Em caso de problemas, o consumidor pode, em direito a título gratuito, escolher livremente entre a reparação, a substituição, o reembolso ou uma redução do preço. O prazo de aplicação da garantia é de 30 dias.

Se o consumidor optar por produto reparado ou substituído, este terá novo prazo de garantia de dois anos e o consumidor pode intentar uma ação contra o importador ou qualquer intermediário na cadeia de abastecimento, bem como poderá exigir a reparação ou a substituição ao produto viciado.

Caso não seja possível encontrar uma solução amigável, o prazo para recorrer aos tribunais é de dois anos para os bens móveis a partir da notificação do defeito, a menos que haja uma suspensão do prazo de prescrição legal, e de três anos no caso dos bens imóveis. No caso dos bens imóveis, existe a garantia legal de 5 anos previstas na legislação nacional no caso de bens imóveis defeituosos.

Para mais informações a respeito deste tema, faça contato através dos canais de atendimento e aguarde.

Será um prazer lhe atender.

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