Responsabilidades parentais durante o Estado de Emergência (Guardas partilhadas em tempos de COVID-19)

Após as diversas ordenações por decreto do Estado de Emergência em Portugal, a dúvida de muitos progenitores está relacionada a dar cumprimento ou não aos acordos e/ou sentenças relativas ao regime de visitação dos menores (quando está em causa a preocupação na deslocação da criança entre as residências e possibilidade de entrarem em contatos com várias pessoas).

Por isto, deve ser explicado que as responsabilidades parentais incluem um conjunto de situações que vão além dos deveres de guarda, sustento e educação dos menores.

Em todos os casos (e não somente no estado emergencial em virtude da propagação do COVID-19), devem ser preservados os cuidados necessários a uma infância sadia e a um crescimento correspondente ao interesse superior da criança.

Levando-se, então, em consideração tal perspectiva, desde que não haja exposição da criança a uma situação de risco de contaminação (porque ela pode ser vetor ou receptor) própria ou daqueles familiares que estão no seu núcleo de convivência, nada obsta os deslocamentos necessários a se assegurar o regime prévio de regulação das responsabilidades parentais.

Observando, em todos os casos, o perigo de contaminação, poderia ser restringida a convivência da criança com um ou ambos os progenitores?

Caso se verifique que na situação concreta não se torna possível manter o regime prévio sem riscos ao menor ou à sua família, devem ser privilegiados os meios eletrónicos disponíveis, assegurando-se, contudo, uma efetividade no cumprimento de dias e horários estabelecidos anteriormente. Até mesmo porque a renovação do decreto de emergência imporá medidas mais apertadas, visando a atenuação da propagação do vírus.

Ressalta-se que o convívio familiar não pode ser rompido por um dos progenitores em relação ao outro, sem violar os direitos dos menores à convivência com os progenitores, salvo por decisões judiciais fundamentadas e respaldadas. Um progenitor não pode impedir o convívio com o outro sem qualquer justificação que se verifique como razoável no caso concreto. Isso afeta o direito da criança a conviver com os seus ascendentes e todos os seus familiares. 

Por fim, sempre em situações que envolvam menores, deve prevalecer o bom senso e o diálogo, para que não haja o incumprimento do regime de responsabilidades parentais e considerando que estado de emergência não suspendeu o regime do convívio do menor com ambos os progenitores.

Se está em dúvida sobre o que deve fazer para não entrar em incumprimento e para proteger os interesses do seu(s) filho(s), entre em contacto e marque sua consulta.

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